A Assembleia Legislativa do Estado de Divinolândia verificou que nunca foi
regulamentada a aposentadoria especial de seus servidores públicos cuja
atividade seja exercida sob condições em que prejudique a saúde ou a
integridade física (Art.40, § 4º, III da CF/88), para esse fim aprova Lei
Complementar, assinado pelo Deputado Mesquita, determinando a aplicação de
critérios, idênticos ao usado com relação ao trabalhador da área privada
(previstos na Lei nº 8.213/91). A presente lei é sancionada pelo Governador do
Estado, e publicada em jornal de grande circulação. Referente ao exemplo
apresentado, devemos marcar como correta a afirmativa:
ANo exemplo apresentado, a devida regulamentação do regime dos
servidores públicos, deveria ser estabelecida em lei de iniciativa do
Governador do Estado de Divinolândia, havendo portanto, vício de
iniciativa.
BHavendo a sanção do Governador do Estado de Divinolândia, mesmo que
houvesse vício de iniciativa, supre-se tal vicio, já que o Governador
ratificou as disposições da Lei, considerando a autoridade originalmente
atribuída do poder de iniciativa.
CSomente as matérias a ser tratadas por meio de Lei Ordinária, contem
reserva de iniciativa. Não havendo vício neste caso, pois as Leis
Complementares, devido a exigência de quorum qualificado, podem ser
de iniciativa do Executivo ou do Legislativo.
DComo, no caso em tela, durante anos o Poder Executivo, na pessoa do
Governador do Estado de Divinolândia, ficou na inércia, não havendo
portanto a regulamentação do assunto até o momento. Poderá o
Legislativo suprir a mora, elaborando o projeto e apresentado em
plenário. Somente haveria vício de iniciativa se não houvesse tempo
razoável para o Poder Executivo encaminhar o projeto de lei ao Plenário,
o que não ocorreu no caso concreto.
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