Questão de Organização dos Poderes — AGIRH · 2020

Direito ConstitucionalOrganização dos PoderesProcesso legislativoAGIRH2020Pref. Cachoeira Paulista-SPMédia
Quando tratamos de assunto Processo Legislativo, podemos afirmar que:
  1. AAinda que se trate de correção redacional, a existência de emenda a um projeto de lei ordinária se faz necessário seu retorno à casa da qual saiu a iniciativa, conforme determina o Artigo 62 §3º da Constituição Federal.
  2. BNos projetos de lei de iniciativa exclusiva do presidente, o vício de iniciativa poderá ser sanado na sanção presidencial.
  3. CEm se tratando de medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional, o mesmo deverá por meio de decreto legislativo disciplinar as situações jurídicas constituídas durante a vigência da medida, conforme determina o Artigo 62 §3º da Constituição Federal.
  4. DA abertura de créditos extraordinários por meio de medida provisória é expressamente vedada pelo § 3º do Artigo 167 da Constituição Federal de 1988

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