AEm virtude do princípio da legalidade, uma medida
provisória não pode, em nenhuma hipótese, instituir ou
aumentar tributos.
BA fim de que façam jus à imunidade, as instituições de
educação e de assistência social devem ser filantrópicas, ou
seja, não estão autorizadas a obter superávit financeiro no
exercício fiscal e não podem distribuir parcela de seu
patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, a seus
diretores e empregados.
CSegundo regra expressa, o crédito tributário tem
preferência sobre qualquer outro, seja qual for a natureza
ou o tempo da constituição deste.
DO mandado de segurança, por dispensar dilação probatória,
não é ação adequada para a declaração do direito à
compensação de tributos.
EA compensação de créditos tributários não pode ser
deferida por medida liminar, ainda que prestada caução
para a garantia do ressarcimento aos cofres públicos dos
tributos compensados, no caso de improcedência da ação
principal.
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