ACuidando-se de tributo sujeito a lançamento por declaração, o prazo decadencial para que o fisco efetue o lançamento de ofício conta-se do momento da ocorrência do fato gerador.
BSegundo o CTN, a decisão administrativa definitiva que anule lançamento anteriormente efetuado interrompe o prazo decadencial.
CO lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente pode ser alterado em virtude de impugnação deste.
DO prazo decadencial, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido efetuado.
EA prescrição tributária se suspende por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
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