AA sentença "extra petita" ocorre quando o Juiz soluciona causa diversa da que foi proposta através do pedido, gravando de nulidade a sentença.
BA sentença "ultra petita" ocorre quando o juiz decide o pedido, mas vai para além dele, dando ao autor mais do que o pleiteado, incidindo em nulidade parcial, afastando-se aquilo que ultrapassou o pedido.
CA sentença "citra petita" ocorre quando não são examinadas todas as questões apresentadas pelas partes, sendo apenas passível de anulação quando a matéria omitida pelo decisório de origem não esteja compreendida na devolução que o recurso de apelação faz operar para o conhecimento do Tribunal.
DEstá sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos, senão depois de confirmada pelo Tribunal, a sentença proferida contra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as respectivas autarquias e fundações de direito público, em qualquer hipótese de condenação pecuniária em desfavor da Fazenda Pública.
EPassada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
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