ASão títulos executivos extrajudiciais a sentença penal condenatória transitada em julgado, a nota promissória e a certidão de dívida ativa emitida por órgão da Fazenda Pública.
BDependem de homologação pelo STF, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro, mesmo quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
CÉ lícito ao credor, sendo o mesmo devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
DNa execução provisória de sentença, ainda que credor preste caução idônea, não será permitido o levantamento de depósito em dinheiro, ou a prática de atos que importem em alienação do domínio.
EO fiador que pagar a dívida do executado, poderá executar o afiançado, desde que em outro processo.
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