AO constituto possessório acarreta a perda da posse, pois o possuidor altera, em virtude da cláusula constituti, a relação possessória, passando a possuir em nome próprio aquilo que possuía em nome alheio.
BSe o possuidor vier a defender sua posse, restabelecendo a situação ao estado anterior à turbação ou ao esbulho, o prazo de ano e dia não correrá.
CPerde-se a posse da coisa pelo abandono se o possuidor intencionalmente se afastar do bem com o intuito de se privar de sua disponibilidade física e de não mais exercer sobre ela qualquer ato possessório.
DAs benfeitorias compensam-se com os danos que o possuidor esteja obrigado a ressarcir.
EO possuidor de má-fé não tem direito de ser indenizado pelas benfeitorias úteis.
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