Anão faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
Bdenomina-se coisa julgada formal a eficácia, que torna imutável e indiscutível o mérito da causa;
Cnão faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo, salvo se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide;
Da sentença produz coisa julgada em relação a terceiros nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados;
Eestá sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição a sentença proferida contra autarquia estadual.
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