No curso de ação de cobrança de prestação pecuniária o Juiz, após o término da fase de instrução, ofertadas as alegações finais, profere sentença limitando-a ao reconhecimento, de ofício, da prescrição, com o que julga improcedente a pretensão do autor. Interposto recurso, o Tribunal afasta a ocorrência da prescrição, enfrenta o mérito e acolhe a pretensão, impondo ao réu a sujeição do pagamento da dívida vindicada pelo autor. Pelo regramento atual do efeito devolutivo da apelação, essa atuação do Tribunal é
Acorreta, pois o Juiz não pode reconhecer de ofício a prescrição, a não ser quando se trate de direitos indisponíveis.
Bincorreta, pois o efeito devolutivo pleno, nos casos onde não houve a análise dos fatos em primeiro grau de jurisdição, só se opera nas hipóteses de extinção do processo, sem julgamento do mérito (art. 515, § 3º, CPC) vinculados à questão de direito.
Ccorreta, pois quando da decisão de primeira instância o processo já estava maduro para julgamento de todas as questões suscitadas.
Dcorreta, pois, pela sistemática atual, não há limites às questões passíveis de reexame pelo Tribunal.
Eincorreta, já que suprimiu do réu o direito de discutir, em sede de apelação, o teor da condenação advinda em 2ª instância.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.