No referente à união estável, julgue o item seguinte.
A Lei n.º 9.278/1996 presume que o patrimônio adquirido na
constância da convivência foi formado com esforço comum
igualitário dos concubinos. Diante disso, se a união estável
tiver sido dissolvida antes da entrada em vigor da citada lei,
o percentual que caberá a cada concubino, na partilha do
patrimônio adquirido conjuntamente, deve observar a
contribuição de cada um para a aquisição dos bens.
CCerto
EErrado
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