Pedro adquiriu, por meio de contrato de promessa de
compra e venda, um imóvel em construção por incorporação,
devidamente registrado no cartório competente, pagando
integralmente o preço. época da aquisição, nenhum gravame
pendia sobre o imóvel objeto do contrato nem sobre qualquer das
outras unidades que compunham o imóvel. Posteriormente, a
incorporadora fez incidir na unidade adquirida por Pedro
gravame hipotecário em favor de instituição bancária, como
garantia de empréstimo entre eles avençado. O gravame foi
constituído com base na cláusula do contrato de adesão firmado
entre Pedro e a incorporadora, onde constava autorização para a
incorporadora dar em hipoteca as unidades já negociadas a fim
de angariar recursos para a construção do empreendimento,
devendo ser dada baixa no gravame no prazo de 180 dias a contar
da concessão do habite-se, obrigação que não foi cumprida.
Diante dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
Após a averbação da incorporação, a incorporadora já não
tinha direito de dispor do imóvel, disso decorrendo que
também não tinha direito de dá-lo em garantia hipotecária,
sem que houvesse pelo menos expressa anuência do
compromissário comprador relativamente à instituição do
gravame. A hipoteca dada supervenientemente à alienação
em garantia a financiamento imobiliário vincula apenas
pessoalmente as partes que intervieram na relação negocial,
não beneficiando nem prejudicando terceiros.
CCerto
EErrado
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