Em relação à extinção do processo sem julgamento do mérito, no Juizado Especial Cível, é CORRETO dizer que:
Adar-se-á no caso de o processo ficar parado por mais de um ano por negligência das partes, somente se a parte negligente, depois de intimada pessoalmente, não suprir a falta em cinco (5) dias.
Bem qualquer hipótese, dependerá da intimação pessoal da parte, para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
Cdar-se-á no caso de a parte autora, por não promover os atos e diligência que lhe competir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, e, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
Dem qualquer hipótese, não dependerá de prévia intimação pessoal das partes.
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