Quanto aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
AA ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de inconstitucionalidade tem natureza dúplice: a
procedência do pedido na ação direta de inconstitucionalidade resulta na declaração de inconstitucionalidade do ato impugnado, o que também é válido
para a hipótese contrária, ou seja, o julgamento de
improcedência equivale à declaração da constitucionalidade do ato impugnado.
BSomente a decisão propriamente dita – dispositivo –
proferida em ação direta de inconstitucionalidade produzirá efeitos vinculantes, jamais a “ ratio decidendi ”.
CÉ incontroverso que o princípio da interpretação conforme a Constituição se situa no âmbito do controle
de constitucionalidade, não apenas regra de interpretação, e tem aplicação plena, sem qualquer limitação,
na medida em que o STF, em sua função de corte
constitucional, atua não só como legislador negativo.
DA decisão proferida em julgamento de ação direta de
inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade têm efeito vinculante e erga omnes , o
que não ocorre no julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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