De acordo com a Lei de Execução Fiscal, se o executado efetuar o depósito do valor exigido em Banco Oficial, no prazo concedido pelo mandado de citação, o prazo para oferecimento de embargos à execução é de
A10 (dez) dias contados a partir da data do depósito.
B10 (dez) dias contados a partir da data da juntada do comprovante de depósito nos autos.
C30 (trinta) dias contados a partir da data da juntada do comprovante de depósito nos autos.
D30 (trinta) dias contados a partir da data do depósito.
E60 (sessenta) dias contados a partir da data da juntada do comprovante do depósito nos autos.
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