A assembleia legislativa de determinado estado da
Federação, após pedido de partido político, editou o Decreto
Legislativo n.º 1/2020, sustando o andamento de processo
criminal contra determinado deputado estadual no qual se apura
a prática de crime de peculato, ocorrido antes da diplomação.
O tribunal de justiça do referido estado, em processo envolvendo
o parlamentar, afastou a aplicação do Decreto Legislativo
n.º 1/2020, sob o fundamento de violação à CF. A decisão foi
tomada pela 1.ª Câmara Criminal, órgão fracionário do tribunal.
Em vista dessa decisão, a defesa do deputado suscitou violação
ao art. 97 da CF e à Súmula Vinculante n.º 10 do STF.
Considerando a situação hipotética precedente, com base na CF e
na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
ANão houve ofensa à cláusula de reserva de plenário, uma vez
que o referido tribunal de justiça não declarou expressamente
a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo n.º 1/2020.
BA decisão proferida pelo referido tribunal de justiça não
violou a CF, pois a exigência da cláusula de reserva de
plenário aplica-se apenas ao controle concentrado de
constitucionalidade.
CA cláusula de reserva de plenário é exigível também para atos
normativos de efeitos concretos, como é o caso do Decreto
Legislativo n.º 1/2020.
DAinda que a decisão do tribunal de justiça tivesse fundamento
em jurisprudência de seu plenário ou em súmula do STF, não
seria dispensável a submissão da demanda judicial à regra da
reserva de plenário.
EA cláusula de reserva de plenário somente se aplica aos
tribunais superiores.
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