AApós a citação e o saneamento do processo, no procedimento ordinário, a alteração do pedido ou da causa de pedir não poderá ser feita sob qualquer hipótese, ainda que haja a anuência tácita ou expressa do réu, em virtude do princípio da estabilização da lide.
BApós a contestação, é lícito deduzir novas alegações quando competir ao juiz conhecer delas de ofício; matérias, portanto, que não sofrem preclusão.
CO recebimento da exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de impedimento ou suspeição do juiz, suspende o processo principal, até que seja definitivamente julgada. Durante a suspensão, é defeso praticar qualquer ato processual, podendo o magistrado, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar danos irreparáveis.
DToda causa deve ter um valor certo atribuído, ainda que não haja conteúdo econômico imediato. A impugnação ao valor da causa poderá ser feita, pelo réu, no prazo da contestação, ocasionando a suspensão do processo principal para a oitiva do autor e, se necessário, do auxílio de perito. A decisão acerca da impugnação possui natureza interlocutória.
EEm relação à reconvenção, não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
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