AIndeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de quarenta e oito horas reformar sua decisão.
BEstando em termos a petição inicial, quando a matéria for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total procedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de cinco dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
CO pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
DAntes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
EÉ lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
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