A Emenda Constitucional n.º 42 tornou aplicável a alguns impostos a regra que limitava o início da cobrança de elevação de tributo a 90 dias após a publicação da lei que determine tal majoração.
Um imposto ao qual se aplica a exigência do citado prazo de 90 dias é o
Aimposto de renda (IR).
Bimposto sobre produtos industrializados (IPI).
Cimposto sobre a importação (II).
Dimposto operações financeiras (IOF).
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