AA lei confere o direito de resgatar o imóvel hipotecado
ao credor sub-hipotecário que, desde que esteja
vencida a primeira hipoteca e haja oferta de pagamento
pelo devedor, consignar judicialmente a importância
devida.
BA anticrese autoriza o credor a reter o imóvel, para
perceber os seus frutos e rendimentos com o escopo
de compensar o débito dos juros e amortizar o capital
da dívida, não tendo o direito de promover a venda
judicial do bem dado em garantia.
CÉ direito do credor pignoratício exigir o reforço da
garantia se a coisa empenhada se deteriorar ou perecer.
DA especialização do penhor, da hipoteca e da anticrese
vem a ser a pormenorizada enumeração dos
elementos que caracterizam a obrigação e o bem
dado em garantia.
EO direito de preleção do credor resulta da própria
natureza do direito real de garantia.
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