Julgue o item a respeito da
repercussão geral e das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade.
A repercussão geral reconhecida tacitamente
no Plenário Virtual não gera preclusão judicial, não impedindo que, por ocasião
do julgamento físico colegiado, se revisite a preliminar.
CCerto
EErrado
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