Os serviços públicos consoantes com sua natureza, podem assumir distintas classificações. No que se refere à natureza dos serviços públicos, pode-se afirmar como INCORRETO:
AServiços públicos próprios são aqueles que atendendo a necessidades coletivas, o Estado ao assume como seus e os presta diretamente (por meio de seus órgãos e agentes) ou indiretamente (por meio de entidades da Administração Indireta e Concessionários, permissionários e autorizários).
BServiços públicos impróprios são os que, embora também destinados à satisfação das necessidades coletivas, não são assumidos nem prestados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados. Eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, por que atendem a necessidades de interesse geral.
CServiços públicos administrativos são os que a Administração Pública executa para atender às suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados ao público tais como a imprensa oficial, das estações experimentais e outros desta natureza.
DServiços públicos exclusivos do Estado são todos os serviços públicos sociais que também podem ser prestados pelo particular. Nesse caso, o Estado supervisiona, coordena, autoriza, regulamenta e acompanha a execução desses serviços.
EOs serviços públicos ou de relevância pública são os que a Administração presta diretamente à comunidade, sem delegação a terceiros, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência da população e do próprio Estado.
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