AA Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347, de 1985) e o Título III do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.038, de 1990) constituem, no seu conjunto, verdadeiro sistema processual de tutela coletiva de direitos e tutela de direitos coletivos.
BA ação civil pública serve apenas para tutela contra o dano, jamais se prestando à tutela contra o ilícito.
CA ação civil pública não se presta para obtenção de tutela de remoção do ilícito.
DÉ juridicamente impossível, tendo em conta a inexistência de previsão legal específica na Lei n. 7.347, de 1985, o pedido de antecipação de tutela em ação civil pública, sendo possível apenas a postulação de tutela cautelar.
EA competência para propositura de ação civil pública é do local do dano, fixada em função do critério territorial.
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