AO Ministério Público tem apenas legitimidade subsidiária para propor a ação de interdição.
BO Ministério Público tem de funcionar como custos legis nas causas em que fique evidenciado o interesse público primário, sendo dispensável a sua participação nas causas em que há simplesmente interesse público secundário.
CO Ministério tem de funcionar como custos legis nas causas em que fique evidenciado o interesse público, pouco importando se primário ou secundário.
DO Ministério Público, em qualquer hipótese, tem legitimidade principal para propor a ação de interdição.
ENas causas envolvendo disposições de última vontade – como a abertura de codicilo –, é dispensável a participação do Ministério Público como custos legis .
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