A respeito da propriedade em geral, é INCORRETO afirmar que
Ao proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Bo proprietário pode ser privado da coisa, na hipótese de requisição, em caso de perigo público iminente.
Cos frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
Da propriedade do solo abrange, dentre outros bens, as jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica.
Eno uso e gozo da coisa, são defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e visem a prejudicar outrem.
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