AA parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, está dispensada de provar-lhe o teor e a vigência, mesmo se assim determinar o juiz.
BÉ licito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
CO perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente do termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte e, por isso, estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
DA confissão é, de regra, divisível, podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável. Não se cindirá, todavia, quando o confitente lhe aduzir fatos novos suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
ESomente os meios legais especificados no Código de Processo Civil são hábeis para provar a verdade sobre os fatos em que se funda a ação ou a defesa.
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