ACompete privativamente à autoridade administrativa
constituir o crédito tributário pelo lançamento.
BO lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato
gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente,
ainda que posteriormente modificada ou revogada.
CO lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo
só pode ser alterado em virtude de impugnação ou
recurso administrativo.
DA modificação introduzida nos critérios jurídicos adotados
pela autoridade administrativa no exercício do
lançamento somente pode ser efetivada, em relação
a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador
ocorrido posteriormente à sua introdução.
EA atividade administrativa de lançamento é vinculada
e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
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