No que concerne ao recurso de apelação, é certo que
Aapós apresentada a resposta pelo apelado o juiz não poderá reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Bo juiz poderá relevar a pena de deserção, provando o apelante justo impedimento, podendo o apelado apresentar recurso de agravo de instrumento contra esta decisão.
Cas questões de fato, não propostas no juízo inferior, não poderão, em nenhuma hipótese, ser suscitadas na apelação.
Do Tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes, constatando a ocorrência de nulidade insanável.
Eo juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
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