Ao recurso adesivo será admissível no agravo de instrumento, nos embargos de declaração, no recurso especial e no recurso extraordinário.
Bas questões de fato, não propostas no juízo inferior, não poderão ser suscitadas na apelação.
Co agravo retido depende de preparo.
Dcabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente a ação rescisória.
Eserão julgadas em recurso ordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
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