ASe o devedor é proprietário de vários imóveis, mas um único destinado a residência, este deve ser considerado como bem da família, independentemente de seu valor e/ou de registro no Cartório de Registro de Imóveis.
BSe o devedor é proprietário de vários imóveis, ainda que resida num único, e nenhum deles for registrado no Cartório de Registro de Imóveis como sendo bem de família, assim será considerado o de menor valor.
CSe o devedor registrar no Cartório de Registro de Imóveis um determinado imóvel como bem de família, será este assim considerado, ainda que resida em outro de maior ou menor valor.
DA impenhorabilidade do imóvel considerado bem de família não é absoluta, podendo ser afastada em favor de determinadas dívidas previstas na própria lei, como, por exemplo, os créditos trabalhistas em geral.
ESe o devedor é proprietário de vários imóveis, ainda que resida num único, será considerado como bem de família o de menor valor.
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