AÉ lícito ao autor cumular vários pedidos no mesmo processo, observando-se, porém, a compatibilidade lógica entre os mesmos, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia.
BA pretensão inicial pode versar exclusivamente sobre a declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica entre as partes, sem conseqüências patrimoniais diretas.
CA ação anulatória pode abranger toda a relação jurídica ou apenas parte dela, e tem sempre natureza constitutiva negativa
DTendo o autor a necessidade de formular pretensões dirigidas ao réu que sejam incompatíveis entre si, deve valer-se do pedido alternativo, possibilitando ao juiz que, no indeferimento do pedido principal, julgue a pretensão secundaria.
EEm regra o pedido deve ser certo e determinado. Em algumas hipóteses, porém, o pedido pode ser genérico, como, por exemplo, quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito.
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