ANão se localizando dinheiro em espécie, depósito ou aplicação em entidade financeira, por expressa ordem legal, os bens imóveis tem preferência sobre os demais.
BSendo o devedor co-proprietário de um bem imóvel indivisível, sobre este não poderá recair a penhora, em face à impossibilidade de que seja o bem levado à hasta pública.
CTratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio á execução recairá sobre o produto da alienação do bem, de sorte que o bem será levado á hasta pública na sua integralidade e não apenas pela meação.
DTratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio a execução deve ser preservada, de sorte que o bem será levado à hasta pública apenas pela meação, com preferência de arrematação pelo cônjuge meeiro.
EÉ ilegal a ordem judicial que determina ao devedor indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução posto que ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si.
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