AÉ vedado à parte renunciar ao prazo peremptório, de ordem pública, mesmo que estabelecido exclusivamente a seu favor.
BSe, intimando a devolver os autos, o advogado não o fizer em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista dos autos fora de cartório e sofrerá multa a ser judicialmente fixada até um décuplo do salário mínimo.
CO prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados ou no recesso. Findo o prazo no curso do feriado ou recesso, fica a seu termo prorrogado ao primeiro dia útil subseqüente.
DÉ defeso às partes a ao juiz a prorrogação dos prazos peremptórios os quais, uma vez vencidos, acarretam na perda do direito de praticar o ato independentemente de declaração judicial.
ESe o advogado não devolver os autos ao término do prazo legal, independentemente de intimação para tanto, o Juiz desentranhará sua manifestação e os documentos que juntar, ainda que protocolizados tempestivamente.
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