Partidos políticos, suas fundações e sindicatos de trabalhadores, sem fins lucrativos, estão imunes ao pagamento da COFINS, desde que cumpram/atendam a alguns requisitos. A esse respeito, analise os requisitos a seguir.
I - Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de participação no resultado ou lucro.
II - Aplicar seus recursos integralmente no País, na manutenção de seus objetivos institucionais.
III - Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Para que os partidos políticos, fundações e sindicatos, mencionados acima, tenham direito à imunidade de pagamento da COFINS, eles devem ter os requisitos
AI e II, isoladamente.
BI e II, cumulativamente.
CII e III, cumulativamente.
DI, II e III, isoladamente.
EI, II e III, cumulativamente.
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