AA atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos e o cometimento
a pessoas de direito privado do encargo ou da função de arrecadar tributos
constituem delegação de competência tributária pelo ente político.
BA atribuição constitucional de competência tributária compreende a
competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na
Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas
do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
COs tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras
pessoas jurídicas de direito público pertencerão à competência legislativa
daquela a que tenham sido atribuídos.
DA competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de
arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou
decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa
jurídica de direito público a outra, nos termos da Constituição da República.
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