A Lei de Acesso à Informação é instrumento fundamental para o exercício da cidadania e da democracia, pois
permite que os cidadãos fiscalizem as ações do poder público. Nesse sentido, é correto afirmar não ser um dos
direitos previstos na Lei, o de obter:
Ainformação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, salvo as relativas à sua política,
organização e serviços.
Binformação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades,
recolhidos ou não a arquivos públicos.
Corientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser
encontrada ou obtida a informação almejada.
Dinformação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo
com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
Einformação primária, íntegra, autêntica e atualizada.
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