AA imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar, na medida em que delimita o campo tributário posto à disposição do Ente Tributante.
BA imunidade é equivalente à isenção, pois ambas excluem o crédito tributário e são previstas na Constituição.
CA denominada “imunidade recíproca”, prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, trata-se de vedação à incidência de qualquer tributo sobre a renda, o patrimônio e os serviços das pessoas políticas.
DFicam incluídos na norma de imunidade a renda, o patrimônio e os serviços de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público que explorem atividades econômicas, ainda que tais atividades sejam regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
EA imunidade tributária aos templos de qualquer culto abrange todo o patrimônio de determinada entidade religiosa, ainda que não relacionado à sua finalidade essencial.
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