Se o condômino, no condomínio edilício, for julgado nocivo, por seu reiterado comportamento anti-social, e expulso por deliberação da assembléia, reiterada por decisão judicial,
Aperderá a propriedade de sua unidade autônoma.
Bperderá a propriedade e a posse direta de utilização da unidade autônoma.
Cperderá a posse direta de utilização da unidade autônoma.
Dnão poderá ceder o uso da unidade autônoma a terceiros.
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