NÃO comete falta grave o condenado à pena
privativa de liberdade que:
ARetardar, injustificadamente, o cumprimento da
obrigação imposta.
BFugir.
CProvocar acidente de trabalho.
DDescumprir, no regime aberto, as restrições
impostas.
EIncitar ou participar de movimento para
subverter a ordem ou a disciplina.
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