BÉ admissível alteração do regime de bens, mediante escritura pública, ressalvados os direitos de terceiros.
CPodem os nubentes adotar um dos regimes de bens estabelecidos no Código Civil ou combiná-los entre si, criando um regime misto.
DRessalvadas as hipóteses em que o regime de separação de bens se faz obrigatório, os nubentes podem livremente adotar um dos regimes estabelecidos no Código Civil, vedada a possibilidade de criação de um regime misto.
EO regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, salvo se houver pacto antenupcial.
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