Em virtude de viagem, Adriano solicitou de Sérgio que guardasse, durante o período em que estivesse viajando, alguns pertences seus, entre os quais um automóvel, uma motocicleta e um computador. Convencionaram um valor fixo que seria pago por Adriano pela guarda dos bens. Dez dias depois, aproximadamente, Priscila, irmã de Adriano, esteve na residência de Sérgio e exigiu a entrega do computador, pois este lhe pertencia. Diante da negativa de Sérgio em entregar o computador, Priscila tentou usar de violência para pegar o bem. Pode-se afirmar que, neste caso:
ASérgio pode fazer uso da autodefesa da posse, pois é possuidor do bem;
BSérgio somente pode solucionar a questão, ajuizando uma ação de manutenção de posse;
CSérgio somente pode solucionar a questão, ajuizando uma ação de reintegração de posse;
DSérgio somente pode solucionar a questão, ajuizando uma ação de interdito proibitório;
ESérgio nada pode fazer, pois é mero detentor do bem.
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