Aa condenação anterior à pena de multa impede a concessão do benefício da suspensão condicional da pena;
Bo juiz não poderá estabelecer ao sentenciado, como condição de cumprimento de pena no regime aberto, a obrigação de permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;
Co condenado que cumpre pena em regime semi-aberto poderá freqüentar curso superior na comarca do juízo da execução, se for deferida autorização para saída temporária;
Dsobrevindo condenação no curso da execução, para determinação do regime de cumprimento de pena, serão somadas as penas fixadas nas sentenças condenatórias;
Erevoga-se, obrigatoriamente, o livramento condicional se o sentenciado é condenado a pena privativa de liberdade, por crime cometido durante a vigência do benefício, ainda que exista apelação interposta contra a condenação pelo segundo crime.
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