Quanto à separação judicial, dispõe o Código Civil que:
Ao cônjuge, ainda que declarado culpado, não perderá o direito de usar o sobrenome do outro.
Bo cônjuge inocente não poderá renunciar ao direito de usar o sobrenome do outro.
Cdecretada a separação judicial litigiosa, não é lícito aos cônjuges restabelecer a sociedade conjugal.
Dpõe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.
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