A demanda concernente à separação judicial ou ao divórcio:
Apode ser ajuizada na justiça estadual ou federal, nas hipóteses elencadas no
art. 109 da Constituição Federal.
Binduz os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pelo
autor, em face da ausência de contestação do réu.
Cestá sujeita à intervenção do Ministério Público.
Dquando proposta pela mulher, deve ser intentada, necessariamente, no foro do
domicílio do réu.
Equando contém o pedido de divórcio direto, sujeita-se ao requisito da comprovação
de separação de fato por mais de três anos.
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