Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, nos termos que
dispõe o Decreto-Lei nº 2.848/40 é conduta tipificada como
Aconcussão.
Bprevaricação.
Ccorrupção ativa.
Dpeculato.
Eadvocacia administrativa.
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