ATransitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada como dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, exceto no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
BA prescrição da pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
CA prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos, quando a multa for a única pena cominada ou aplicada.
DO uso do Habeas Corpus para discutir questões concernentes à multa é incabível, por ausência de constrangimento à liberdade, notadamente pelo fato de não ser possível a conversão da pena pecuniária em pena privativa de liberdade.
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