AO crime de sonegação fiscal (Lei nº 8.137/90) é crime material, cuja punibilidade será extinta, desde que haja o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia.
BDe acordo com a doutrina e a jurisprudência pátrias, o crime de sonegação está previsto, apenas, na modalidade dolosa, de modo que, se o inadimplemento do crédito tributário decorrer de impossibilidade de fazê-lo, em virtude, por exemplo, de graves dificuldades financeiras que atinjam o contribuinte, não haverá conduta a ser punida criminalmente.
CComete crime de corrupção passiva o funcionário público que, na cobrança de tributos devidos, constrange o contribuinte pela utilização de meios vexatórios não autorizados em lei.
DFuncionário público que, no exercício do seu cargo, recebe valores alusivos ao pagamento de tributos, mas deixa de repassá-los ao erário público, pratica crime de prevaricação.
EO crime de peculato é classificado como crime formal e unissubjetivo, no qual se admite a co-autoria, mas não se admite a participação.
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