João, jornalista investigativo, apresentou pedido de acesso à
informação à Administração Pública do Município Alfa , mas o
pleito foi indeferido sem a apresentação de qualquer justificativa
plausível para tanto. Em assim sendo, o particular pretende
ingressar com um recurso, na esfera administrativa, em face da
decisão exarada, em observância à legislação de regência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei
nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), é correto afirmar
que
Anegado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do
Poder Executivo Municipal, o requerente poderá recorrer à
Controladoria-Geral do Município, que deliberará no prazo de
dez dias, desde que a matéria já tenha sido submetida à
apreciação de, pelo menos, uma autoridade
hierarquicamente superior àquela que, inicialmente, exarou a
decisão impugnada.
Bnegado o acesso à informação pela Controladoria-Geral do
Município, haverá o trânsito em julgado da decisão na esfera
administrativa, sem prejuízo do interessado se valer da via
judicial.
Cno caso de indeferimento de acesso a informações ou às
razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor
recurso contra a decisão no prazo de cinco dias a contar da
sua ciência.
Dverificada a procedência das razões do recurso, a
Controladoria-Geral do Município dará acesso imediato, ao
recorrente, às informações postuladas.
Eo recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente
superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se
manifestar no prazo de cinco dias.
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