Em relação ao casamento, quando anulado por culpa de um dos cônjuges, conforme dispõe o Código Civil, é CORRETO afirmar que:
Ao cônjuge culpado não continuará obrigado a cumprir as promessas que fez ao cônjuge inocente no contrato antenupcial;
Bo cônjuge culpado não perderá as vantagens havidas do cônjuge inocente;
Co casamento deixa de produzir efeitos a partir da data da citação na ação própria;
Do cônjuge culpado continuará obrigado a cumprir as promessas que fez ao cônjuge inocente no contrato antenupcial.
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