A ação de usucapião ambiental metaindividual prevista no Estatuto da Cidade:
AVisa transformar os chamados bairros "espontâneos" em realidade jurídica sendo instrumento jurídico destinado a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
BTem como legitimados ativos somente os possuidores em estado de composse.
CTem como legitimados ativos somente as associações de moradores da comunidade.
DAutoriza a intervenção do Ministério Público de forma facultativa.
EÉ idêntica à ação de usucapião de terras particulares prevista nos arts. 941 a 945 do Código de Processo Civil.
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