ANo crime de falsificação de moeda, a ação penal é pública incondicionada e o agente que falsificar, fabricar ou alterar, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro, mesmo que preenchidos os requisitos subjetivos, não terá direito ao instituto da suspensão condicional do processo.
BNo crime de falsidade ideológica, se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
CNo crime de uso de documento falso, o agente que fizer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, pratica um crime instantâneo de efeitos permanentes, comissivo e que não admite, em regra, a hipótese de tentativa.
DNo crime de peculato, se o funcionário público que dolosamente se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, voluntariamente reparar o dano antes da sentença irrecorrível, terá a extinção da punibilidade; se a reparação é posterior, terá reduzida de metade a pena imposta.
ENo crime de advocacia administrativa, o agente que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado, legítimo ou ilegítimo, perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, pratica uma infração de menor potencial ofensivo e uma vez preenchidos os requisitos subjetivos pelo agente, terá direito ao instituto da transação penal.
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